A Reforma Tributária avançou no Brasil com a publicação da Emenda Constitucional 132/2023 e a sanção da Lei Complementar 214/2025. O novo modelo promete simplificar a tributação sobre o consumo, trazendo impactos para toda a cadeia produtiva do agronegócio.
Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), produtores rurais e agro contadores precisam entender e se adaptar ao novo cenário. Neste artigo, explicamos os principais impactos da Reforma Tributária no agronegócio e o que esperar da transição para o novo sistema.
Principais pontos da Reforma Tributária no agro
A Emenda Constitucional 132/2023 marcou a aprovação da primeira etapa da Reforma Tributária no Brasil, com foco na tributação sobre o consumo. A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta essa nova fase, cria e detalha os seguintes tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal);
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o PIS e a Cofins (federais);
- IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para o agronegócio, os impactos da Reforma foram muito debatidos e foi adotado um tratamento diferenciado em pontos estratégicos, como a redução de alíquotas para produtos agropecuários in natura e insumos, a isenção total para itens da cesta básica e a criação de um regime especial para pequenos produtores, que os dispensa do pagamento de IBS e CBS.
O que são o IBS e a CBS?
O IBS e a CBS são os dois tributos centrais da nova tributação sobre o consumo – ambos incidem sobre operações com bens e serviços, de forma não cumulativa e com direito a crédito amplo.
| Tributo | Abrangência | Substitui | Competência |
| IBS | Bens e serviços | ICMS + ISS | Estados e municípios |
| CBS | Bens e serviços | PIS + Cofins | União |
As alíquotas ainda serão definidas, mas a estimativa do Ministério da Fazenda é que a soma IBS + CBS gire em torno de 28%. Além disso, alguns produtos ligados à alimentação e à produção rural terão um tratamento especial na nova tributação. É o caso de itens da cesta básica, como arroz, feijão, leite, pão e carnes, que terão alíquota zero, ou seja, não terão incidência de IBS nem CBS.
Outros produtos, como frutas, hortaliças, ovos, grãos in natura e insumos agropecuários (como fertilizantes e sementes), terão desconto de 60% sobre a alíquota padrão. Essa diferenciação foi pensada para evitar aumento nos preços dos alimentos e garantir que a cadeia produtiva do agro continue acessível e competitiva.
Qual a diferença entre os regimes tributários aplicáveis ao produtor rural?
A nova legislação estabelece dois regimes principais para o produtor rural:
Regime Geral
Para quem?
Produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões/ano (pessoas físicas ou jurídicas) e aqueles que optarem voluntariamente por esse regime.
Tributação
Devem recolher IBS/CBS sobre suas operações. Em compensação, têm o direito a crédito amplo ao longo da cadeia produtiva, inclusive para insumos agropecuários, serviços e ativos imobiliários adquiridos.
Vantagem
Mais transparência e maior poder de compensação fiscal. Ideal para quem vende para grandes compradores ou exporta.
Regime Diferenciado
Para quem?
Produtores com faturamento de até R$ 3,6 milhões/ano e produtores integrados.
Tributação
Não pagam diretamente IBS/CBS, mas geram crédito presumido para seus clientes.
Vantagem
Menor complexidade fiscal e preservação da competitividade frente a grandes produtores.
Quais são os principais impactos da Reforma Tributária para o agro?
A Reforma trouxe questões importantes para o setor, reconhecendo as particularidades da produção rural. Dessa forma, o produtor rural está submetido a um regime mais simples em termos gerais, mas com algumas limitações na dedução de despesas na apuração do IR. Veja os principais impactos para o agro:
Alíquota reduzida
Produtos agropecuários in natura, insumos utilizados para produção, alimentos básicos e hortifrutis terão redução de 60% ou 100% sobre a alíquota geral do IBS e da CBS no consumo. Exemplo: carnes, leite, ovos, arroz, feijão, hortaliças e frutas estão entre os produtos com alíquota zero ou desconto integral.
Regime diferenciado para pequenos produtores
Produtores rurais com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano não serão contribuintes da CBS/IBS. Esses produtores geram crédito presumido para os adquirentes, preservando sua competitividade no mercado.
Tributação no destino
O IBS e a CBS serão cobrados no local de consumo e não na origem, eliminando a disputa fiscal entre estados e exigindo revisões logísticas.
Desoneração de exportações
As exportações seguem isentas da cobrança de IBS e CBS e mantêm o direito ao aproveitamento de créditos acumulados.
Não incidência do Imposto Seletivo (IS)
Produtos agropecuários com alíquota reduzida não serão tributados pelo IS. Caminhões utilizados exclusivamente para a atividade rural também estão isentos.
Diferimento e alíquota zero em bens de capital
Produtores do regime geral terão suspensão do IBS/CBS na compra de máquinas e posterior alíquota zero na incorporação ao ativo imobilizado. No regime diferenciado, tratores e implementos agrícolas têm alíquota zero já na compra.
Cooperativas agropecuárias
As cooperativas terão regime especial, podendo aplicar alíquota zero em várias operações com seus associados, tanto contribuintes quanto não contribuintes.
Quando as novas regras começam a valer?
A implementação do novo sistema será gradual, entre 2026 e 2032:
- 2026 a 2028: fase de testes e implementação gradual do CBS e IBS;
- 2029 a 2032: redução progressiva dos tributos atuais;
- 2033: vigência plena do novo modelo com extinção de ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Durante esse período, é essencial que produtores e contadores acompanhem a regulamentação, prevista em portarias e resoluções a serem publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
A Reforma Tributária representa uma mudança importante no sistema fiscal brasileiro e trará impactos significativos para o agronegócio. Para o produtor rural, o mais importante neste momento é se informar, organizar a documentação e revisar rotinas administrativas, antecipando-se às mudanças que virão. A atuação de contadores especialistas em Agro Contabilidade será ainda mais estratégica nesse processo de transição.
O agro passa por transições importantes, e quem se prepara agora pode transformar as mudanças tributárias em oportunidades para crescer com mais segurança e eficiência.
