Desconhecimento sobre o que deve ou não ser lançado no Livro Caixa Digital do Produtor Rural pode gerar erros no arquivo do LCDPR e levar a autuações pela Receita Federal. Por isso, é imprescindível que o contador do agro domine todas as regras e critérios para a escrituração.
Neste artigo, você vai entender:
- O que obrigatoriamente deve ser lançado no LCDPR
- Quais receitas e despesas entram na escrituração
O que deve ser lançado no LCDPR
De forma clara e objetiva, o LCDPR deve conter todas as movimentações financeiras devidamente documentadas relacionadas exclusivamente à atividade rural. Abaixo, detalhamos cada grupo de lançamentos.
Receitas que devem ser lançadas no LCDPR
Devem ser lançadas todas as receitas decorrentes da atividade rural, independente da forma de recebimento.
Exemplos de receitas obrigatórias:
- Venda de produtos agropecuários (grãos, leite, gado, frutas, etc.)
- Comercialização direta ou via cooperativas
- Adiantamentos recebidos de compradores
- Receitas com subprodutos da atividade rural (resíduos agrícolas, restos de colheita para uso como ração ou compostagem, resíduos de origem animal, etc)
- Indenizações relacionadas à produção (ex: seguro rural)
Atenção: a receita deve ser lançada de acordo com a data da entrega efetiva do produto, sendo escriturada no Livro Caixa no mês da entrega, mesmo que o dinheiro tenha entrado em outro ano.
Despesas que devem ser lançadas
No LCDPR, só podem ser deduzidas as despesas que atendem obrigatoriamente aos critérios exigidos pela Receita Federal. Esses critérios definem se a despesa pode ou não reduzir o resultado da atividade rural.
Para ser dedutível, a despesa precisa:
- Estar vinculada à atividade rural, com relação direta à produção;
- Ser necessária à atividade, ou seja, essencial para gerar receita;
- Ter comprovação por documento fiscal válido, como notas fiscais, recibos ou contratos.
Principais despesas dedutíveis:
Abaixo estão exemplos de despesas que podem ser consideradas dedutíveis no LCDPR, desde que estejam ligadas à atividade rural, sejam necessárias à produção e comprovadas por documentação fiscal válida.
| Leia também: Quais despesas da atividade rural são dedutíveis no Imposto de Renda?
- Insumos agrícolas (sementes, adubos e defensivos)
- Alimentação animal
- Combustível e manutenção de máquinas
- Salários e encargos trabalhistas
- Arrendamento e parceria rural
- Energia elétrica e outras despesas do mesmo tipo relacionadas à manutenção da atividade
- Fretes e transporte da produção
- Serviços de terceiros ligados à produção
- Juros de financiamentos rurais
Todas devem ser lançadas na data do pagamento.
Investimentos e bens da atividade rural
O LCDPR também exige o lançamento de investimentos e bens utilizados na atividade, quando houver pagamento.
Exemplos:
- Compra de máquinas e implementos agrícolas
- Aquisição de animais para reprodução ou engorda
- Investimentos em infraestrutura da atividade rural
Esses lançamentos são essenciais para o controle patrimonial e a correta apuração de resultados da atividade rural.
Financiamentos e operações de crédito
As operações relacionadas à aquisição de crédito rural também devem ser registradas no LCDPR.
Como lançar:
- Pagamentos do financiamento: devem ser registrados apenas os valores efetivamente pagos no período, com atenção à sua natureza:
– Juros pagos: podem ser considerados despesa dedutível, desde que vinculados à atividade rural e comprovados;
– Amortização do principal: não é despesa dedutível, pois representa apenas a devolução do capital tomado.
Fique atento: lançar apenas o pagamento total sem separar principal e juros pode gerar inconsistência fiscal.
Rateio de despesas e receitas no LCDPR
Quando há:
- Mais de um produtor na mesma atividade
- Parcerias, condomínios ou exploração conjunta
É obrigatório fazer o rateio proporcional das receitas e despesas, conforme o percentual de participação de cada produtor.
Esse controle é fundamental para evitar divergências entre o LCDPR, as declarações individuais e as informações cruzadas pela Receita Federal.
O que não deve ser lançado no LCDPR
Tão importante quanto saber o que lançar é entender o que não deve constar no Livro Caixa:
- Despesas pessoais ou familiares
- Movimentações financeiras sem comprovação
- Valores pagos ou recebidos fora do ano-calendário
Misturar movimentações financeiras pessoais com as da atividade rural é um dos principais erros identificados pela Receita Federal.
A escrituração do LCDPR exige atenção aos lançamentos, organização dos documentos e conhecimento das regras que envolvem a atividade rural.
Para o contador, o LCDPR vai além do cumprimento de uma obrigação acessória. Ele também representa uma oportunidade de atuar de forma mais estratégica e entregar informações que apoiam a tomada de decisão do produtor rural.
A Farmcont atua como parceira do contador no agro, oferecendo uma plataforma pensada para a realidade da Agro Contabilidade e para uma escrituração do LCDPR mais eficiente, segura e alinhada às exigências fiscais. Saiba mais sobre a Farmcont e veja como a plataforma apoia a rotina do agro contador.
