IBS e CBS para produtor rural: o que muda na contabilidade?

IBS e CBS para produtor rural: o que muda na contabilidade?

A Reforma Tributária ainda gera muitas dúvidas, mas uma data já está definida: em 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ser cobrada de forma efetiva. Até lá, entender o IBS e a CBS para o produtor rural deixa de ser opcional e passa a fazer parte do trabalho do agro contador.

Isso porque os novos tributos mudam a forma de tributar, a emissão das notas e o acompanhamento de créditos e débitos. Na prática, o contador deixa de olhar apenas para o imposto de cada operação e passa a acompanhar uma espécie de conta corrente, em que os créditos das compras se encontram com os débitos das vendas. 

Neste artigo, você vai entender como essa lógica funciona no agro e quais rotinas vale incorporar no escritório desde agora.

Como o IBS e a CBS mudam a tributação do produtor rural?

No novo regime tributário CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS substitui o ICMS e o ISS. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de forma efetiva, e o IBS cresce gradualmente até 2033, quando os tributos antigos deixam de existir.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. O valor ficou acima dos 9,21% estimados em julho.

  • Ainda não é definitivo: o percentual segue para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota. Se não houver deliberação no prazo, vale o cálculo do TCU.

  • No agro, as reduções continuam valendo: com elas, a alíquota da CBS para o setor fica em 4,52% 

A grande mudança da reforma tributária no agro está na lógica de crédito e débito. Se você já trabalha com PIS e Cofins não cumulativos, o raciocínio é familiar: cada venda gera um débito, cada compra com tributo destacado gera um crédito, e o que se paga é a diferença. No campo, isso significa que o fertilizante, a semente e o serviço contratado na safra passam a ter peso direto no tributo que o produtor vai recolher quando vender a produção.

Alguns pontos específicos do agro mudam a forma de aplicar essa lógica:

  • Nem todo produtor é contribuinte obrigatório

Quem tem receita bruta anual inferior a R$3,6 milhões não é contribuinte obrigatório do IBS e da CBS, mas pode optar pelo regime regular. Acima desse limite, o produtor passa a ser contribuinte. 

  • Todo produtor rural terá CNPJ técnico  

Sendo ou não contribuinte, todo produtor rural passa a ter um CNPJ técnico. A inscrição tem finalidade cadastral: o produtor continua sendo pessoa física e não precisa abrir uma empresa.

É por meio desse CNPJ técnico que acontece a apuração assistida, em que o Fisco calcula o IBS e a CBS a partir das notas fiscais emitidas. Por isso, manter o cadastro do produtor em ordem e as notas corretas passa a fazer parte da rotina do agro contador.

  • Há reduções de alíquota para o setor

A Lei Complementar 214/2025 criou um tratamento diferenciado para o agro. Insumos agropecuários listados na lei, como sementes, fertilizantes e defensivos, têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. A mesma redução vale para a venda de produtos agropecuários in natura, como grãos e gado para abate.

Já produtos hortícolas, frutas e ovos têm redução de 100%, ou seja, alíquota zero. Para o contador, isso significa que a classificação correta de cada item na nota define quanto de tributo e de crédito entra na apuração.

  • O arrendamento entra no novo modelo

Quando o arrendamento é tributado, o produtor arrendatário que também é contribuinte pode aproveitar o IBS e a CBS pagos como crédito, abatendo-os do tributo devido na venda da produção. Por isso, vale revisar os contratos e saber em qual situação está cada parte. 

  • O imposto de renda continua o mesmo

A Reforma Tributária muda os tributos sobre o consumo, mas não altera a legislação do Imposto de Renda. Mesmo quem não é contribuinte do IBS e da CBS, seja produtor ou arrendador, continua recolhendo o IR sobre a comercialização da produção e sobre os valores de arrendamento, como já acontece hoje.

Para o agro contador, isso significa acompanhar duas frentes ao mesmo tempo: o IR, que segue com o Livro Caixa e a declaração anual, e o IBS e a CBS, com a apuração mensal.

  • O produtor não contribuinte continua na cadeia

Mesmo fora do regime, o produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões continua influenciando a apuração de quem compra dele. Quando uma agroindústria, cooperativa ou cerealista contribuinte adquire a produção desse produtor, ela pode aproveitar um crédito presumido de IBS e CBS.

Esse crédito, porém, é consideravelmente menor do que o crédito integral. Como não vem de um IBS e uma CBS efetivamente pagos na etapa anterior, ele é calculado por um percentual definido pelo governo, que tende a representar só uma pequena parte do valor que o comprador aproveitaria se comprasse de um produtor contribuinte.

Na prática, isso pode pesar na negociação com os compradores e é um dos pontos a analisar quando o produtor avalia a opção pelo regime regular. E, em qualquer cenário, a nota emitida precisa estar correta, já que é a partir dela que o comprador calcula o crédito.

O que muda na emissão das notas fiscais?

Desde janeiro de 2026, as notas fiscais seguem um novo layout, com campos próprios para IBS e CBS. Para o produtor rural, isso significa que, mesmo em ano de teste, os documentos precisam sair com esses valores destacados.

Esse detalhe tem um peso maior do que parece. No novo modelo, a nota é a base do crédito: é o destaque correto do IBS e da CBS que permite a quem compra aproveitar o tributo pago na etapa anterior. Uma nota emitida com informação errada ou incompleta deixa de ser só um problema de obrigação acessória e passa a afetar o crédito de toda a cadeia.

Para o escritório, isso muda a conferência em dois sentidos:

  • Notas emitidas pelo produtor: é preciso verificar se as vendas trazem o destaque correto, já que elas formam os débitos e o crédito de quem compra.

  • Notas recebidas pelo produtor: as compras de insumos e serviços formam os créditos. Quando uma nota chega sem destaque, o contador precisa identificar o motivo e estimar o efeito na apuração.

Conferir nota por nota, porém, não precisa ser um trabalho manual. A Calculadora da Reforma da Farmcont lê os XMLs, mostra quais notas estão com o destaque correto de IBS e CBS, aponta as divergentes e as que estão sem classificação e apresenta o saldo de cada tributo. Você pode testar gratuitamente, sem login.

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Por que apurar créditos e débitos por imóvel?

No agro, é comum o produtor pessoa física explorar mais de um imóvel rural: uma fazenda própria, uma área arrendada, uma propriedade em outro município. Cada imóvel costuma ter a própria inscrição estadual e, por consequência, as próprias notas de compra e de venda.

Quando a apuração fica toda consolidada, o número final não mostra a origem de cada valor. Separar por imóvel mostra onde estão sendo gerados os créditos, de qual atividade vêm os débitos e quais áreas pesam mais no resultado. Imagine um produtor que compra a maior parte dos insumos para uma fazenda de soja e vende a produção de outra área: sem essa separação, fica difícil explicar a ele por que o saldo ficou como ficou.

A visão por imóvel também facilita a conferência das notas com os lançamentos do Livro Caixa e dá mais segurança para analisar contratos de arrendamento e parceria, que agora entram no novo modelo. Na conversa com o produtor, um número consolidado vira informação de gestão.

Quais rotinas o agro contador precisa adotar a partir de agora?

O IBS e a CBS para o produtor rural trazem uma rotina de acompanhamento contínuo, e não só de fechamento. Algumas práticas ajudam o escritório a chegar no próximo ano com a casa em ordem:  

  1. Monitorar a faixa de receita de cada produtor, para saber quem é contribuinte, quem está perto do limite de R$ 3,6 milhões e quem pode avaliar a opção pelo regime regular.

  2. Conferir o destaque de IBS e CBS nas notas todo mês, tanto nas vendas quanto nas compras.

  3. Acompanhar créditos e débitos por imóvel, como uma conta corrente atualizada ao longo do ano.

  4. Tratar as notas sem destaque, identificando o motivo, estimando o efeito na apuração e orientando o produtor a pedir ao fornecedor que ajuste o preenchimento, já que o crédito depende do destaque correto na nota de compra.

  5. Revisar contratos de arrendamento e parceria, que passam a ter efeitos no novo modelo.

  6. Levar os números ao produtor periodicamente, para que compras, vendas e contratos sejam planejados já considerando o crédito e o débito.

Com o IBS e a CBS, a apuração passa a ser mensal, e o contato com o produtor deixa de se concentrar no fechamento do ano. Isso aproxima o agro contador do dia a dia da fazenda e amplia o seu papel consultivo. A partir dos saldos de cada tributo, ele consegue orientar o produtor sobre o melhor momento de comprar insumos, vender a produção ou renegociar um contrato, trazendo mais previsibilidade para o caixa e mais segurança para a gestão financeira do negócio.  

Leia também: Agro contador: 5 formas de atuar com mais estratégia 

Como a Farmcont apoia o monitoramento de créditos e débitos?

Para manter essa rotina, o agro contador precisa reunir as notas em um só lugar e enxergá-las por imóvel. Na Farmcont, a Calculadora IBS/CBS é integrada à plataforma: as notas emitidas pelo sistema já saem com o IBS e a CBS destacados automaticamente, e a apuração considera também as notas já escrituradas no Livro Caixa. Para as notas sem destaque, é possível simular os valores e incluí-los no saldo. Assim, o profissional ganha tempo e clareza para orientar o produtor, enquanto a análise e as decisões seguem com ele.

A calculadora também tem uma versão gratuita, que funciona importando os XMLs manualmente. Mas só quem usa a plataforma tem tudo salvo no sistema e pode:

  • apurar todos os produtores da carteira;

  • ver os créditos e débitos separados por imóvel, em qualquer período;

  • calcular o IBS e a CBS também das notas já emitidas;

  • acessar as notas já escrituradas no Livro Caixa;

  • gerar relatórios;

  • aproveitar os lotes lançados na versão gratuita.

Você pode testar a calculadora de IBS/CBS gratuitamente. Ela pode ser utilizada sem integração à plataforma, importando os XMLs das notas manualmente.

A Reforma Tributária traz muitas perguntas novas para o produtor rural, e cada uma delas é uma oportunidade para o contador ocupar um papel ainda mais estratégico no negócio.

O agro contador que confere as notas, acompanha os créditos e débitos por imóvel e leva esses números ao produtor chega preparado em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de fato. Assim, ele está pronto para orientar, e não apenas para cumprir obrigações.

 

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