Quais despesas da atividade rural são dedutíveis no Imposto de Renda?

Quais despesas da atividade rural são dedutíveis no Imposto de Renda?

Neste artigo, você vai entender quais despesas da atividade rural são dedutíveis no Imposto de Renda do produtor rural e as melhores práticas para manter os lançamentos atualizados ao longo do ano.


O que caracteriza uma despesa dedutível na atividade rural?

Segundo a Instrução Normativa nº 83 da Receita Federal para atividades rurais, uma despesa só é considerada dedutível quando atende a três critérios:

  • Estar diretamente relacionada à atividade rural;
  • Ser comprovada com documentos como notas fiscais, recibos e contrato;
  • Estar escriturada no Livro Caixa dentro do ano-calendário correspondente.

Despesas pessoais, familiares ou sem vínculo direto e exclusivo com a atividade rural não podem ser deduzidas.


Lista de despesas dedutíveis da atividade rural

(Segundo IN RFB 1.700/2017):

1. Insumos e itens de produção agrícola e pecuária

Dedutíveis quando utilizados na produção:

  • Sementes, mudas e fertilizantes;
  • Defensivos agrícolas e corretivos de solo;
  • Ração e suplementos;
  • Vacinas e medicamentos veterinários;
  • Materiais para manejo e contenção.

2. Gastos com mão de obra e encargos

Podem ser abatidos:

  • Salários de funcionários;
  • Encargos trabalhistas (INSS, FGTS, etc);
  • Custos de alojamento e alimentação fornecidos aos trabalhadores, quando vinculados à atividade rural.

3. Energia, água e combustíveis usados na produção

Dedutíveis quando o consumo é exclusivo ou principal da atividade rural, como:

  • Energia elétrica para irrigação, ordenha e refrigeração;
  • Água para irrigação ou consumo dos animais;
  • Combustíveis e lubrificantes para tratores, colheitadeiras e máquinas agrícolas.

4. Serviços prestados por terceiros 

São dedutíveis os gastos com serviços contratados de terceiros quando diretamente ligados à atividade rural e devidamente comprovados:

  • Preparo de solo, plantio e colheita;
  • Fretes e transportes relacionados à produção;
  • Assistência técnica (agrônomos, veterinários e zootecnistas);
  • Serviços de análise de solo, laboratório e laudos;
  • Aluguel de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas.

5. Manutenção e conservação de bens utilizados na atividade

Também podem ser deduzidas as despesas com manutenção e conservação de bens utilizados na atividade rural:

  • Manutenção de maquinários e implementos;
  • Reparos de galpões, currais, estábulos, cercas e estruturas produtivas;
  • Conservação de instalações ligadas à atividade agrícola ou pecuária.

6. Tributos, taxas e contribuições da atividade rural

Podem ser abatidos:

  • ITR (Imposto Territorial Rural);
  • Taxas de fiscalização agropecuária;
  • Contribuições sindicais rurais ou associativas obrigatórias;
  • Seguro rural pago pelo produtor.

7. Financiamentos e operações de crédito rural

  • Juros e encargos de financiamentos rurais;
  • Despesas bancárias vinculadas a crédito rural;
  • Custos com contratos de arrendamento e parceria.

É importante lembrar que o valor principal do financiamento não é dedutível, apenas os juros.

8. Rebanhos e animais da atividade rural

Podem ser deduzidos:

  • Compra de animais destinados à reprodução e engorda;
  • Aquisição de matrizes e reprodutores;
  • Inseminação artificial, transferência de embriões e exames reprodutivos.

Além disso, animais considerados estoque também podem ser lançados como despesa no Livro Caixa.


Como evitar erros na dedução de despesas da atividade rural no IR

Para garantir que as despesas sejam aceitas como dedutíveis pela Receita Federal, é importante observar alguns critérios básicos na rotina da atividade rural:

  • Certifique-se de que as despesas sejam exclusivas da atividade rural e tenham relação direta com a produção;
  • Utilize contas bancárias separadas para movimentações da atividade rural, evitando misturar gastos pessoais e da fazenda;
  • Mantenha documentos fiscais organizados, com identificação do fornecedor e descrição adequada do serviço ou produto;
  • Realize a escrituração correta e periódica no Livro Caixa;
  • Conte com o apoio de uma plataforma de Agro Contabilidade, que auxilie na classificação e no controle das despesas dedutíveis.

Na plataforma da Farmcont, o contador pode configurar automações para categorizar as despesas como dedutíveis ou não dedutíveis, de acordo com critérios como CFOP, NCM e dados do emitente.

Dessa forma, o agro contador tem uma visão clara das despesas da atividade rural, garantindo conformidade e segurança em todas as etapas da declaração do Imposto de Renda do produtor.