Funrural: quando o produtor rural é obrigado a recolher?

Funrural: quando o produtor rural é obrigado a recolher?

O Funrural é uma contribuição previdenciária que incide sobre a comercialização da produção rural. Para o contador do agro, entender quando o produtor rural é obrigado a recolher e como esse recolhimento acontece é fundamental para orientar corretamente o produtor e evitar riscos fiscais.

Neste artigo explicamos quando o produtor rural é obrigado a recolher o Funrural, em quais situações a responsabilidade é do adquirente e quais critérios o contador deve analisar para definir corretamente a forma de recolhimento.


O que é o Funrural?

O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição previdenciária que incide sobre a comercialização da produção rural ou, conforme opção do produtor, sobre a folha de pagamento dos trabalhadores do campo.

Por incidir sobre a receita da venda e não sobre o lucro, o Funrural exige controle eficiente das operações, das notas fiscais e da forma de recolhimento adotada.


Quem está sujeito ao Funrural?

Estão sujeitos ao Funrural:

  • Produtor rural pessoa física
  • Segurado especial
  • Pessoa jurídica adquirente da produção rural, nos casos de retenção prevista em lei

A responsabilidade pelo recolhimento varia conforme:

  • A natureza do produtor
  • O tipo de adquirente
  • A forma de comercialização

Definir corretamente quem deve recolher é essencial para evitar falhas na apuração e na escrituração.


Quando o produtor rural é obrigado a recolher o Funrural?

O produtor rural pessoa física é obrigado a recolher o Funrural quando não há retenção na fonte pelo comprador da produção.

Situações em que o recolhimento é do produtor

O produtor deve recolher o Funrural quando vende sua produção para:

  • Pessoa física
  • Consumidor final
  • Operações em que não exista uma pessoa jurídica responsável pela retenção

Nesses casos, cabe ao contador orientar o produtor quanto à apuração, prazos e registros corretos.


Quando a responsabilidade pelo Funrural é do adquirente?

Quando o produtor rural vende a produção para uma pessoa jurídica, a regra geral é que o adquirente faça a retenção e o recolhimento do Funrural.

Isso acontece, por exemplo, em vendas para:

  • Frigoríficos
  • Cooperativas
  • Cerealistas
  • Agroindústrias

Mesmo com a retenção feita pelo comprador, é importante que o contador confira se o desconto foi realizado corretamente e se a operação foi registrada de forma adequada.


Opção pela base de cálculo

A legislação permite que o produtor rural opte, no início de cada ano, pela forma de cálculo do Funrural:

  • Sobre a receita bruta da comercialização
    ou
  • Sobre a folha de pagamento dos trabalhadores do campo

Essa opção vale para todo o ano-calendário e impacta diretamente o valor da contribuição. Por isso, a análise do perfil do produtor é fundamental antes da escolha. Além disso, quando a opção não é feita dentro do prazo, o produtor estará enquadrado automaticamente no regime sobre a receita bruta da comercialização. Nesse caso, ele deve notificar a pessoa jurídica.


Funrural: comparação entre as formas de recolhimento

Esses percentuais devem ser sempre conferidos pelo contador conforme a legislação vigente.


Pontos de atenção para o contador do agro

Na prática, a gestão correta do Funrural exige que o contador:

  • Identifique quem é o responsável pelo recolhimento em cada venda
  • Confira se houve retenção pelo adquirente, quando aplicável
  • Garanta a coerência entre notas fiscais, retenções e recolhimentos
  • Avalie os reflexos do Funrural no LCDPR
  • Considere o impacto no planejamento tributário do produtor

Esses cuidados ajudam a reduzir riscos fiscais e evitam recolhimentos indevidos.


Entender quando o produtor rural é obrigado a recolher o Funrural é parte essencial da atuação do contador no agro. A análise correta de cada operação garante conformidade com a legislação e evita problemas futuros para o produtor.

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