Regularizar a propriedade rural não é mais uma opção – é uma necessidade. Seja para produzir legalmente, manter o acesso a crédito ou garantir a continuidade da atividade, a conformidade ambiental passou a fazer parte da gestão da propriedade.
O problema é que muitos produtores só se preocupam com isso quando já estão enfrentando multas ou restrições.
Neste artigo, a advogada ambiental Ana Luiza Arigony explica os principais pontos sobre o que está envolvido na regularização ambiental de propriedades rurais, os riscos da omissão e os benefícios de estar em dia com a legislação.
O que envolve a regularização ambiental da propriedade rural
A regularização começa com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para qualquer imóvel rural. É ele que permite identificar áreas de preservação permanente (APP), reserva legal e eventuais passivos ambientais. Em caso de passivo, é necessário aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Além disso, algumas atividades exigem licenciamento ambiental, como suinocultura, avicultura, laticínios, entre outras. Essa exigência pode variar conforme o porte da atividade, a localização da propriedade e o potencial de impacto ambiental.
Outro ponto importante é a outorga de uso da água, comum em casos de irrigação e dessedentação animal em larga escala, além da gestão adequada de resíduos, como embalagens de agrotóxicos e esterco, conforme normas estaduais e federais.
O que acontece se a propriedade rural não estiver regularizada
A consequência mais imediata da falta de regularização é a autuação ambiental. Multas, embargos e até ações judiciais por dano ambiental são riscos reais — e mais comuns do que se imagina.
Além disso, a ausência de documentos como o CAR ou uma licença válida pode impedir o produtor de acessar financiamentos, renovar empréstimos ou até comercializar com determinadas cooperativas, agroindústrias ou compradores externos.
Nos últimos anos, as exigências relacionadas à conformidade ambiental aumentaram muito, especialmente com as pressões do mercado internacional. Dessa forma, a falta de regularização pode, sim, representar perda de mercado e de valor para a propriedade.
Benefícios da regularização ambiental
Regularizar a propriedade é mais do que cumprir a lei. É ter segurança jurídica para produzir, expandir, investir e planejar.
Uma propriedade ambientalmente regularizada tem acesso facilitado a crédito, pode aderir a programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), evita autuações e embargos e ainda melhora sua posição no mercado. O produtor que está com tudo em dia consegue negociar melhor, vende com mais facilidade e reduz riscos que, no campo, podem custar caro.
Por onde começar a regularização ambiental da propriedade rural
O primeiro passo é realizar uma análise técnica da propriedade, identificando:
- se há passivos ambientais;
- se o CAR está validado;
- e se há necessidade de licenciamento ou outorga.
Essa análise deve ser feita por profissionais da área ambiental, com apoio jurídico para organizar os documentos e, se necessário, negociar prazos, propor soluções técnicas ou até contestar autos de infração.
Em muitos casos, é possível converter multas em advertências ou formalizar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que evita uma ação judicial. O importante é agir de forma estratégica e não esperar que o problema bata na porta.
Regularização ambiental como parte da gestão da propriedade
Hoje, quem enxerga a propriedade rural como uma empresa sabe que a gestão ambiental é parte fundamental da sustentabilidade do negócio.
Regularizar-se é proteger o patrimônio, garantir a continuidade da atividade e atender às exigências do mercado, que só tendem a aumentar. O custo da regularização preventiva é muito menor do que o custo de remediar um problema já instalado.
Ana Luiza Arigony é advogada especializada em Direito Ambiental, com atuação voltada à defesa de produtores rurais e empresas do setor agro no Rio Grande do Sul. Atua em regularização ambiental, defesa em autos de infração, negociação de TACs e estruturação jurídica de propriedades rurais.
