Por Mariana Moreira, contadora do agronegócio e parceira da Farmcont
O período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começou em 10 de agosto e segue até 30 de setembro. Para quem atende produtores rurais, esse trabalho envolve uma análise que começa antes do preenchimento da declaração.
Na minha rotina, o ITR parte da situação do imóvel e das informações que sustentam a apuração. Dados cadastrais, áreas, Valor da Terra Nua e registros do produtor precisam estar coerentes entre si.
Estes são cinco pontos que precisam ser revisados:.
1. Dados do imóvel rural
Minha primeira conferência é do cadastro. Reviso titularidade, área total, localização, contatos e alterações recentes relacionadas ao imóvel.
Mudanças de área, titularidade ou situação jurídica podem exigir atualização dos cadastros rurais. O Incra prevê a atualização do SNCR nesses casos, enquanto o CAFIR, administrado pela Receita Federal, reúne informações sobre os imóveis rurais e seus titulares.
Essa etapa me ajuda a identificar divergências antes de avançar para os demais dados da declaração.
2. Situação cadastral e fundiária
Também verifico os documentos e cadastros relacionados ao imóvel, como CAR, CCIR e matrícula.
O CCIR reúne informações sobre titular, área, localização, exploração e classificação fundiária do imóvel. O CAR também entra nessa análise, principalmente porque o registro pode estar relacionado à comprovação de áreas ambientais informadas no ITR, como a Reserva Legal.
Na minha revisão, observo se esses registros refletem a situação atual da propriedade e se existem informações que precisam de atenção antes da entrega.
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3. Área tributável
Outro ponto que merece atenção é a composição da área tributável.
Nem toda a extensão do imóvel recebe o mesmo tratamento na apuração. A declaração contempla áreas não tributáveis, como áreas de preservação permanente, Reserva Legal, RPPN, servidão ambiental e outras hipóteses previstas na legislação. Essas informações podem ser objeto de comprovação fiscal.
Por isso, analiso o enquadramento das áreas e a documentação que sustenta as informações declaradas. Uma classificação incorreta pode alterar o valor do imposto apurado.
4. Valor da Terra Nua
No VTN, trabalho com um valor compatível com a realidade do imóvel.
Para fins do ITR, o Valor da Terra Nua considera o preço de mercado da terra em 1º de janeiro do exercício. Construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas ficam fora desse valor. Localização, aptidão agrícola e dimensão do imóvel estão entre os critérios considerados.
Também mantenho organizada a documentação que comprova o valor informado. A Receita Federal disponibiliza os valores de VTN enviados pelos municípios, utilizados como parâmetro para a declaração.
5. Coerência com as demais informações do produtor
Minha revisão do ITR também considera outras informações do produtor.
Eu observo o que consta no IRPF, no Livro Caixa ou LCDPR, nos dados patrimoniais e nos cadastros relacionados ao imóvel. Essa leitura conjunta ajuda a localizar divergências que merecem análise antes da entrega.
A análise do ITR começa antes do preenchimento da declaração. Até 30 de setembro, essa revisão permite cumprir o prazo com informações coerentes e documentação organizada.
Para o produtor rural, o ITR pode parecer apenas mais uma obrigação do calendário fiscal. O trabalho do agro contador dá contexto a essa entrega, esclarece as informações declaradas e oferece segurança sobre os dados do imóvel e o valor apurado.
