ITR 2026: 5 pontos para revisar antes de entregar a declaração

Mulher contadora, de costas, analisa documentos em frente ao computador, em um escritório com vista para uma área rural. Sobre a imagem, aparece o texto: “ITR 2026: 5 pontos para revisar antes de entregar a declaração”.

ITR 2026: 5 pontos para revisar antes de entregar a declaração

Por Mariana Moreira, contadora do agronegócio e parceira da Farmcont

O período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começou em 10 de agosto e segue até 30 de setembro. Para quem atende produtores rurais, esse trabalho envolve uma análise que começa antes do preenchimento da declaração.

Na minha rotina, o ITR parte da situação do imóvel e das informações que sustentam a apuração. Dados cadastrais, áreas, Valor da Terra Nua e registros do produtor precisam estar coerentes entre si.

Estes são cinco pontos que precisam ser revisados:.

1. Dados do imóvel rural

Minha primeira conferência é do cadastro. Reviso titularidade, área total, localização, contatos e alterações recentes relacionadas ao imóvel.

Mudanças de área, titularidade ou situação jurídica podem exigir atualização dos cadastros rurais. O Incra prevê a atualização do SNCR nesses casos, enquanto o CAFIR, administrado pela Receita Federal, reúne informações sobre os imóveis rurais e seus titulares.

Essa etapa me ajuda a identificar divergências antes de avançar para os demais dados da declaração.

2. Situação cadastral e fundiária

Também verifico os documentos e cadastros relacionados ao imóvel, como CAR, CCIR e matrícula.

O CCIR reúne informações sobre titular, área, localização, exploração e classificação fundiária do imóvel. O CAR também entra nessa análise, principalmente porque o registro pode estar relacionado à comprovação de áreas ambientais informadas no ITR, como a Reserva Legal.

Na minha revisão, observo se esses registros refletem a situação atual da propriedade e se existem informações que precisam de atenção antes da entrega.

| Leia também: Regularização Ambiental de Propriedades Rurais: o que o produtor rural precisa saber

3. Área tributável

Outro ponto que merece atenção é a composição da área tributável.

Nem toda a extensão do imóvel recebe o mesmo tratamento na apuração. A declaração contempla áreas não tributáveis, como áreas de preservação permanente, Reserva Legal, RPPN, servidão ambiental e outras hipóteses previstas na legislação. Essas informações podem ser objeto de comprovação fiscal.

Por isso, analiso o enquadramento das áreas e a documentação que sustenta as informações declaradas. Uma classificação incorreta pode alterar o valor do imposto apurado.

4. Valor da Terra Nua

No VTN, trabalho com um valor compatível com a realidade do imóvel.

Para fins do ITR, o Valor da Terra Nua considera o preço de mercado da terra em 1º de janeiro do exercício. Construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas ficam fora desse valor. Localização, aptidão agrícola e dimensão do imóvel estão entre os critérios considerados.

Também mantenho organizada a documentação que comprova o valor informado. A Receita Federal disponibiliza os valores de VTN enviados pelos municípios, utilizados como parâmetro para a declaração.

5. Coerência com as demais informações do produtor

Minha revisão do ITR também considera outras informações do produtor.

Eu observo o que consta no IRPF, no Livro Caixa ou LCDPR, nos dados patrimoniais e nos cadastros relacionados ao imóvel. Essa leitura conjunta ajuda a localizar divergências que merecem análise antes da entrega.


A análise do ITR começa antes do preenchimento da declaração. Até 30 de setembro, essa revisão permite cumprir o prazo com informações coerentes e documentação organizada.

Para o produtor rural, o ITR pode parecer apenas mais uma obrigação do calendário fiscal. O trabalho do agro contador dá contexto a essa entrega, esclarece as informações declaradas e oferece segurança sobre os dados do imóvel e o valor apurado.