Desde 1º de abril de 2026, o Funrural passou a ter novas alíquotas para uma parcela dos produtores rurais. A alteração afeta quem contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção rural e exige revisão na rotina fiscal do agro contador.
A mudança está relacionada à Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu benefícios fiscais federais e gerou reflexos nas contribuições previdenciárias do setor rural. Para o contador que atua com Agro Contabilidade, o cuidado principal está em identificar quais clientes foram impactados, qual modalidade de recolhimento é utilizada e se as retenções feitas a partir de abril já consideram os novos percentuais.
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Quais são as novas alíquotas?
Até março de 2026, o produtor rural pessoa física contribuinte individual recolhia 1,50% sobre a receita bruta da comercialização. A partir de abril, o percentual passou para 1,63%.
Para o produtor rural pessoa jurídica, a alíquota total passou de 2,05% para 2,23%, também sobre a receita bruta das vendas. As novas alíquotas foram divulgadas por entidades do setor agropecuário com base na aplicação da LC nº 224/2025.
Em resumo:
Toda comercialização realizada a partir de 1º de abril de 2026 já utiliza os novos percentuais, independentemente de quando o produto foi produzido. Por exemplo: comercialização de soja realizada em abril já está sob a vigência das novas alíquotas, mesmo que a colheita tenha ocorrido em março.
Quem é impactado pela mudança no Funrural?
A alteração vale para produtores que recolhem a contribuição previdenciária com base na comercialização da produção rural. Isso inclui o produtor rural pessoa física contribuinte individual, caso comum entre empregadores rurais, e o produtor rural pessoa jurídica.
Também envolve empresas adquirentes, cooperativas, frigoríficos, cerealistas e demais responsáveis pela retenção, conforme a operação.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário reforçou que agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas enquadrados como segurados especiais não serão atingidos pelo aumento.
O produtor rural que recolhe Funrural pela folha de pagamento foi impactado?
Não. A alteração vale para produtores que contribuem com base na comercialização da produção. Quem optou pelo recolhimento via folha de pagamento não teve mudança nessa modalidade, segundo orientação divulgada pelo Sistema Famato.
Para esse grupo, a retenção segue em 1,50% sobre a comercialização, com a mesma composição já aplicada antes da mudança: Previdência Social, RAT e Senar.
O que o agro contador precisa revisar com as novas alíquotas?
O contador que atende produtores rurais precisa garantir que a apuração seja feita corretamente. Assim, ele precisa revisar:
- enquadramento do produtor rural;
- modalidade de recolhimento adotada;
- retenções feitas em vendas realizadas a partir de abril de 2026.
O profissional de Agro Contabilidade precisa calcular esse impacto de forma individualizada para cada produtor rural, projetar o efeito no fluxo de caixa da safra e indicar, com dados, se vale revisar o enquadramento previdenciário.
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Essa análise é uma entrega estratégica que o contador especializado pode oferecer para o produtor rural. Em um cenário de novas alíquotas, orientar o produtor com precisão técnica evita recolhimentos incorretos e fortalece a atuação consultiva na Agro Contabilidade.
