Os produtores rurais que alcançarem um faturamento superior a R$ 4,8 milhões na atividade rural precisam entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural junto com a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). No entanto, há muitas dúvidas sobre a obrigatoriedade da entrega, especialmente quando há mais de um produtor envolvido e diferentes modalidades de contrato para exploração da propriedade rural.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a obrigatoriedade do LCDPR para exploração individual, parcerias e condomínios rurais, além de abordar a importância do CAEPF e como simplificar esse processo com a Farmcont.
Exploração individual: quem deve declarar e a importância do CAEPF
Para os produtores que exploram individualmente uma ou mais propriedades rurais, a regra é clara: se o faturamento anual ultrapassar R$ 4,8 milhões, a entrega do LCDPR é obrigatória. Nesse caso, um ponto essencial é o preenchimento correto do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), sem o qual o arquivo do LCDPR não será validado pela Receita Federal.
O CAEPF substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS (CEI) e sua inscrição pode ser feita pelo portal e-CAC ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal. Nos casos em que há mais de um produtor rural explorando a propriedade, apenas um deles precisa indicar o CAEPF.
Como definir quem deve declarar o LCDPR nas parcerias rurais?
Nas parcerias rurais, onde dois ou mais produtores dividem a exploração de um imóvel rural, a obrigatoriedade do LCDPR depende da participação de cada um no faturamento total. Se a parceria faturar R$ 8 milhões ao ano e dois produtores tiverem participações iguais de 50%, nenhum deles será obrigado a entregar o LCDPR, pois o faturamento individual será de R$ 4 milhões, abaixo do limite.
Por outro lado, se a divisão for desigual, como 60% para o Produtor A e 40% para o Produtor B, o Produtor A precisará entregar o LCDPR, pois sua participação corresponde a R$ 4,8 milhões, atingindo o limite obrigatório. O Produtor B, por sua vez, poderá continuar utilizando o Livro Caixa analógico.
Como funciona a divisão do faturamento nos condomínios rurais?
Diferente das parcerias, nos condomínios rurais cada condômino detém uma parte igual da exploração. Ou seja, se um condomínio rural for explorado por quatro produtores e faturar R$ 8 milhões ao ano, o faturamento será dividido igualmente entre eles, resultando em R$ 2 milhões para cada um. Como esse valor não atinge o limite de R$ 4,8 milhões, nenhum dos condôminos será obrigado a entregar o LCDPR.
Caso um produtor participe de mais de uma parceria, condomínio ou ainda tenha explorações individuais, ele deve somar sua participação em todas as atividades rurais. Se a soma atingir o limite de R$ 4,8 milhões, ele deverá entregar o LCDPR correspondente a todos os imóveis explorados.
Como a Farmcont facilita esse processo?
Com a Farmcont, o cálculo do rateio entre produtores rurais é feito de maneira ágil, precisa e automática. Quando um novo produtor/CPF é cadastrado dentro de uma empresa na Farmcont, basta indicar a porcentagem de exploração atribuída àquele produtor. Depois, com base nos lançamentos feitos ao longo do ano, a plataforma faz os cálculos dos lançamentos para cada CPF/produtor de forma automática. É possível extrair relatórios individuais de exploração e avaliar os resultados de cada um deles.