Todo produtor rural precisa enviar o LCDPR?

Todo produtor rural precisa enviar o LCDPR?

Neste artigo vamos falar sobre as faixas de obrigatoriedade para transmissão do LCDPR pelos produtores rurais e sobre a importância desse documento para a gestão rural. 

Antes de mais nada: 

Estão obrigados a entregar o LCDPR todos aqueles produtores rurais que obtiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões provenientes da atividade rural. 

Produtores que apresentam receitas inferiores a este limite não estão obrigados, mas ainda assim a escrituração pode ser vantajosa. Já vamos te contar o porquê.

Estabelecido pelo Governo em 2018 para apurar os resultados da atividade rural, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) agrupa informações detalhadas sobre movimentações financeiras e transações realizadas pelo produtor rural. 

Esse compilado de informações, além de corresponder a uma obrigação acessória, também permite ter uma visão completa das movimentações financeiras do produtor e isso pode ser muito estratégico para a gestão. 

Um ponto importante a considerar é que os dados necessários para o LCDPR oferecem uma riqueza de informações que possibilita um acompanhamento estratégico e inteligente do negócio rural, oferecendo precisão e assertividade na tomada de decisões.

Manter um livro caixa no modelo digital também ajuda a resgatar informações em casos de solicitação ou notificação pela Receita Federal, por exemplo, evitando dores de cabeça do contador e do produtor. 

A escrituração inteligente do LCDPR com um sistema automatizado e especializado em contabilidade rural simplifica os trâmites burocráticos e elimina a necessidade de preenchimento manual pelo contador, agilizando o processo. 

Na plataforma da Farmcont, por exemplo, tudo é feito de forma automatizada, com conferência do contador. A escrituração é feita com segurança, facilidade e com o suporte dedicado de nossos contadores especialistas em agro contabilidade. Saiba mais sobre LCDPR e contabilidade rural com a Farmcont  neste artigo.