Neste artigo vamos falar sobre as faixas de obrigatoriedade para transmissão do LCDPR pelos produtores rurais e sobre a importância desse documento para a gestão rural.
Antes de mais nada:
Estão obrigados a entregar o LCDPR todos aqueles produtores rurais que obtiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões provenientes da atividade rural.
Produtores que apresentam receitas inferiores a este limite não estão obrigados, mas ainda assim a escrituração pode ser vantajosa. Já vamos te contar o porquê.
Estabelecido pelo Governo em 2018 para apurar os resultados da atividade rural, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) agrupa informações detalhadas sobre movimentações financeiras e transações realizadas pelo produtor rural.
Esse compilado de informações, além de corresponder a uma obrigação acessória, também permite ter uma visão completa das movimentações financeiras do produtor e isso pode ser muito estratégico para a gestão.
Um ponto importante a considerar é que os dados necessários para o LCDPR oferecem uma riqueza de informações que possibilita um acompanhamento estratégico e inteligente do negócio rural, oferecendo precisão e assertividade na tomada de decisões.
Manter um livro caixa no modelo digital também ajuda a resgatar informações em casos de solicitação ou notificação pela Receita Federal, por exemplo, evitando dores de cabeça do contador e do produtor.
A escrituração inteligente do LCDPR com um sistema automatizado e especializado em contabilidade rural simplifica os trâmites burocráticos e elimina a necessidade de preenchimento manual pelo contador, agilizando o processo.
Na plataforma da Farmcont, por exemplo, tudo é feito de forma automatizada, com conferência do contador. A escrituração é feita com segurança, facilidade e com o suporte dedicado de nossos contadores especialistas em agro contabilidade. Saiba mais sobre LCDPR e contabilidade rural com a Farmcont neste artigo.