Você atende produtores rurais que são obrigados a entregar o LCDPR? Neste artigo vamos falar sobre essa obrigação acessória do produtor rural, com tudo de mais importante que você precisa saber sobre ela. Vamos começar com algumas perguntas básicas e bastante recorrentes:
Quem precisa entregar o LCDPR?
Atualmente, segundo a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, está obrigado a entregar o Livro Caixa Digital, todo produtor rural pessoa física que, no ano calendário anterior, apresentou receita bruta proveniente da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Produtores com rendimentos abaixo do limite fixado, ainda assim podem gerar o LCDPR, mesmo sem a obrigatoriedade. Neste outro texto, falamos um pouco mais sobre a importância de escriturar o LCDPR, mesmo fora da obrigação.
Qual é o prazo para entregar o LCDPR?
O prazo de entrega para essa obrigação acompanha o calendário de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, essa é uma obrigação complementar à DIRPF. Ou seja: entregar a DIRPF não elimina a obrigação de entregar o LCDPR para aqueles produtores que se encaixam na faixa de obrigação.
Quais informações devem ser incluídas no LCDPR? Qual o formato do arquivo?
A Receita Federal disponibilizou o layout 1.3 que especifica quais informações são necessárias para a transmissão do LCDPR e o formato no qual devem ser escrituradas. Algumas das informações necessárias nesse modelo são a identificação do participante da operação (fornecedor ou comprador) e a origem dos recursos.
O LCDPR deve ser gerado e transmitido à Receita Federal em formato txt., seguindo a estrutura do layout disponibilizado.
Quais blocos compõem o LCDPR?
O LCDPR é composto por 3 blocos: Bloco 0 (zero), Bloco Q e Bloco 9.
No Bloco 9 deve constar a identificação do contador responsável pela transmissão do arquivo e os Blocos 0 e Q contém as informações referentes ao produtor rural.
O Bloco 0 é referente aos dados de identificação do contribuinte e do parâmetro de tributação, porém os dados mais importantes são o Cadastro dos Imóveis Rurais (Registro 0040), Cadastro de Terceiros (Registro 0045) e o Cadastro das Contas Bancárias do Produtor Rural (Registro 0050).
O que é o Registro 0040?
No Registro 0040, além do cadastro dos Imóveis Rurais, o contador deverá informar o tipo de exploração do Imóvel (individual, condomínio, arrendamento, parceria ou comodato) e o percentual de participação do contribuinte na exploração do imóvel.
Nos casos em que o imóvel é explorado por mais de um produtor rural, os dados dos demais envolvidos deverão ser informados no Registro 0045 conforme o que constar em contrato. Por exemplo, se o imóvel rural é explorado na modalidade de Parceria, os lançamentos contábeis deverão ser feitos respeitando o rateio que consta no contrato de parceria firmado entre os envolvidos.
E os lançamentos?
Por fim, os lançamentos do LCDPR constarão no Bloco Q. O Registro Q100 é composto por diversos campos que informam os seguintes dados das operações:
– Data de entrada/saída dos recursos
– Imóvel Rural
– Conta onde transitou o recurso (bancária, caixa ou numerários em trânsito)
– Número e tipo do documento
– Histórico
– CPF/CNPJ do participante
Essas informações também são importantes para registro e acompanhamento mais assertivo da contabilidade rural, possibilitando mais segurança e controle financeiro para produtores e contadores.
Como transmitir o LCDPR?
Depois de escriturar e conferir as informações do LCDPR, é preciso gerar o arquivo txt., de acordo com o layout exigido. O arquivo digital deve ser enviado através do portal e-CAC, no serviço “Meu Imposto de Renda”, com utilização de certificado digital.
Qual o jeito mais fácil de gerar o LCDPR?
Sem dúvidas, escriturar o LCDPR significa muito trabalho para os contadores. Para facilitar essa obrigação, o melhor jeito de escriturar com eficiência, segurança e tranquilidade é utilizando uma plataforma específica para agro contabilidade, como a Farmcont.
Escriturar o LCDPR com a Farmcont é muito mais simples, fácil e rápido. Com tecnologia de automação, os preenchimentos são feitos de forma inteligente a partir das informações já disponíveis nos lançamentos, diminuindo ou quase eliminando a necessidade de digitação manual.
Além disso, é possível configurar percentuais de exploração de diferentes titulares do imóvel rural e realizar somente um lançamento por operação, já que o sistema calcula o rateio automaticamente e permite gerar um LCDPR para cada contribuinte. Ainda, o contador acompanha os documentos fiscais em tempo real através do Monitor Fiscal e pode gerar relatórios e indicadores de precisão para a gestão rural.
Contadores que já utilizam a Farmcont afirmam perceber uma economia de até 80% do tempo necessário para escrituração de um livro caixa digital, aumentando a produtividade dos escritórios e facilitando a rotina de contadores e produtores ao aliar tecnologia com a contabilidade estratégica e consultiva.
Saiba mais sobre o LCDPR em:
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural/perguntas-e-respostas-livro-caixa-digital-do-produtor-rural-lcdpr.pdf
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=14387
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural